Continuando o assunto sobre recolhimento de Imposto de Renda nos ganhos auferidos no mercado financeiro. Vamos comentar agora sobre o pagamento do IR para os ganhos no mercado de opções e nas operações Intraday.
Mercado de Opções:
Tal como as operações em ações, incide nos ganhos com opções a alíquota de 15%, devendo o investidor recolher o valor mensalmente sempre que houver lucro nas negociações desses ativos ou no exercício da opção.
Talvez o mais importante é que para o mercado de opções não há a isenção de R$20.000,00 para ações. Isto significa que para qualquer volume de venda mensal, o imposto deve ser recolhido
Operações Intraday (Day Trade):
As operações Intraday, também denominadas day trade, são aquelas em que a compra e a venda são feitas na mesma data. O investidor compra suas ações/opções e no mesmo dia já as vende.
Enfim, de forma resumida, os ganhos nas aplicações no mercado devem ser contabi
1) operações em ações;
2) operações em opções; e
3) operações day trade (ações e opções).
Para as operações day trade (com ações e opções) a alíquota é de 20% (1% na fonte e 19% por conta do contribuinte) sobre o lucro líquido.
Sem dúvida esse não é o assunto mais atrativo sobre ganhos no mercado financeiro, mas é bom que os investidores conheçam para evitar de terem problemas futuros com a Receita Federal.
Sds,
rogrm
Nenhum comentário:
Postar um comentário