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quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

IR e Opções - IR e Operações Day Trade

Continuando o assunto sobre recolhimento de Imposto de Renda nos ganhos auferidos no mercado financeiro. Vamos comentar agora sobre o pagamento do IR para os ganhos no mercado de opções e nas operações Intraday.


Mercado de Opções:

Tal como as operações em ações, incide nos ganhos com opções a alíquota de 15%, devendo o investidor recolher o valor mensalmente sempre que houver lucro nas negociações desses ativos ou no exercício da opção.

Talvez o mais importante é que para o mercado de opções não há a isenção de R$20.000,00 para ações. Isto significa que para qualquer volume de venda mensal, o imposto deve ser recolhido

Operações Intraday (Day Trade):

As operações Intraday, também denominadas day trade, são aquelas em que a compra e a venda são feitas na mesma data. O investidor compra suas ações/opções e no mesmo dia já as vende.

Para essas operações, já é recolhido 1% na fonte e a alíquota mensal é de 20%, também não havendo isenção e nem distinção se as negociações foram feitas com ações ou opções.

Desta forma, a cada mês o investidor deverá contabilizar seus lucros nas operações intraday e calcular o imposto como sendo 19% do valor do lucro líquido (pois 1% já foi descontado automaticamente na fonte - 3º dia útil da semana subseqüente). Lembrando que os prejuízos de meses anteriores podem (devem!) ser compensados.


Enfim, de forma resumida, os ganhos nas aplicações no mercado devem ser contabilizados separadamente entre:

1) operações em ações;

2) operações em opções; e

3) operações day trade (ações e opções).

A alíquota para os dois primeiros é de 15% havendo isenção para o somatório das vendas mensais de ações até o limite de R$20.000,00 (acima disto o imposto incide sobre todo o lucro e não sobre o referente que ultrapassar os R$20.000,00).

Para as operações day trade (com ações e opções) a alíquota é de 20% (1% na fonte e 19% por conta do contribuinte) sobre o lucro líquido.

Em todas essas operações o código DARF é o 6015. No site da receita existe o programa Sicalc onde é possível instalá-lo no seu computador, preencher os dados e gerar o boleto de recolhimento.

A compensação de prejuízos de meses anteriores podem (devem!) ser compensadas, mas sempre entre operações de mesma origem.


Sem dúvida esse não é o assunto mais atrativo sobre ganhos no mercado financeiro, mas é bom que os investidores conheçam para evitar de terem problemas futuros com a Receita Federal.

Maiores detalhes, no site da Bovespa (www.bovespa.com.br), aba investidor, link tributação ou no site da receita federal.


Sds,

rogrm

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