Certa vez um amigo me perguntou sobre o recolhimento do Imposto de Renda nas aplicações
- Operações Intraday: são aquelas em que a compra e a venda são feitas na mesma data. O investidor compra suas ações e no mesmo dia já as vende.
IMPORTANTE! Para as operações diárias em ações, existe uma isenção de recolhimento, desde que a soma mensal das vendas seja inferior à R$20.000,00. Isto significa que quem vendeu ações e o montante mensal foi inferior a R$20.000,00, está isento do recolhimento do imposto.
Para as operações diárias, o imposto a ser recolhido é de 15% sobre o lucro obtido nas operações mensais.
Lembrando que os prejuízos de meses anteriores podem ser compensados. Vejamos um exemplo:
O indivíduo em janeiro comprou R$10.000,00
Em março ele comprou R$15.000,00 e no mês seguinte liquidou tudo novamente e desta vez a soma ficou em R$23.000,00 (lucro de R$8.000,00).
Como a soma das vendas mensais ficou a acima de R$20.000,00 o indivíduo deve recolher o IR sobre o lucro. Desta forma, considerando que nosso colega auferiu o lucro líquido de R$8.000,00 e prejuízo de R$2.000,00 em meses anteriores, o imposto será pago no mês em que foi obtido o lucro, sendo o imposto de 15% sobre R$6.000,00 o que dá R$900,00.
Lembrando que no cálculo do lucro devem ser desconsiderados todos os custos de corretagem, emolumentos, taxas de custódia, taxas de liquidação, etc. De forma bem direta, o lucro é o valor líquido das vendas subtraído do valor bruto das respectivas compras.
Nos próximos posts colocarei os detalhes de recolhimento do IR para operações com opções e operações intraday. Se preferir, você pode acessar a página da bovespa, na aba "investidor" existe um link "tributação" com os detalhes de como deve ser feito o recolhimento de cada aplicação.
Sds,
rogrm
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