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quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

IR e Ações - Operações Diárias

Certa vez um amigo me perguntou sobre o recolhimento do Imposto de Renda nas aplicações em ações. Quando ele começou a me contar como ele estava fazendo, dei uma olhada no site da Bovespa (www.bovespa.com.br) e descobri que eu também estava fazendo o recolhimento de forma errada. Para quem faz operações em opções, day-trade e diárias, fiquem atentos para não correr o risco de caírem na malha fina da Receita Federal.

Fundos de Investimento em Ações: Fundos de investimento em ações têm os rendimentos tributados, exclusivamente, na data do resgate das quotas, à alíquota de 15% (quinze por cento). Esse recolhimento é automático e feito pelo banco. Ao final de cada ano o contribuinte recebe do banco o tradicional comprovante de rendimentos já com todas as informações para sua declaração anual.


Aplicações em Ações: Para quem aplica diretamente em ações, o recolhimento deve ser feito mensalmente por meio de DARF, sendo que as aplicações devem ser separadas entre operações intraday e diárias.

- Operações Intraday: são aquelas em que a compra e a venda são feitas na mesma data. O investidor compra suas ações e no mesmo dia já as vende.

- Operações Diárias: são aquelas em que a compra é feita numa data e a venda em outra distinta.

IMPORTANTE! Para as operações diárias em ações, existe uma isenção de recolhimento, desde que a soma mensal das vendas seja inferior à R$20.000,00. Isto significa que quem vendeu ações e o montante mensal foi inferior a R$20.000,00, está isento do recolhimento do imposto.

Para as operações diárias, o imposto a ser recolhido é de 15% sobre o lucro obtido nas operações mensais.

Lembrando que os prejuízos de meses anteriores podem ser compensados. Vejamos um exemplo:

O indivíduo em janeiro comprou R$10.000,00 em ações. Em fevereiro, liquidou tudo sendo que a soma de suas vendas ficou em R$8.000,00 (prejuízo de R$2.000,00).

Em março ele comprou R$15.000,00 e no mês seguinte liquidou tudo novamente e desta vez a soma ficou em R$23.000,00 (lucro de R$8.000,00).

Como a soma das vendas mensais ficou a acima de R$20.000,00 o indivíduo deve recolher o IR sobre o lucro. Desta forma, considerando que nosso colega auferiu o lucro líquido de R$8.000,00 e prejuízo de R$2.000,00 em meses anteriores, o imposto será pago no mês em que foi obtido o lucro, sendo o imposto de 15% sobre R$6.000,00 o que dá R$900,00.

Lembrando que no cálculo do lucro devem ser desconsiderados todos os custos de corretagem, emolumentos, taxas de custódia, taxas de liquidação, etc. De forma bem direta, o lucro é o valor líquido das vendas subtraído do valor bruto das respectivas compras.

Nos próximos posts colocarei os detalhes de recolhimento do IR para operações com opções e operações intraday. Se preferir, você pode acessar a página da bovespa, na aba "investidor" existe um link "tributação" com os detalhes de como deve ser feito o recolhimento de cada aplicação.


Sds,

rogrm

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